Assédio Moral e Maternidade

ASSÉDIO MORAL. SUPRESSÃO OU
CRIAÇÃO DE DIFICULDADE DO DIREITO DE
AMAMENTAR. INDENIZAÇÃO. Empresa que
dificulta ou impede a amamentação de
nascituro, colocando a mãe como
volante em locais diversos, além de
impor-lhe curso em cidade diversa do
seu domicílio, tudo com o fito de
esvaziar a garantia legal, comete
assédio moral. O aleitamento materno
é de importância ímpar para a higidez
física da criança, protegendo-a contra
infecções, diarréias e doenças
respiratórias (quem têm o risco
aumentado sem a amamentação). Se a
criança vem a contrair uma das
patologias prevenidas pelo leite
materno o assédio assume proporções
grotescas e inaceitáveis, sendo
absolutamente carente de justificativa
jurídica, moral ou médica, a afirmação
de que o aleitamento direto poderia
ser substituído pelo armazenamento.
Impedir a autora, mãe, de prestar
assistência à filha recém nascida que
encontra-se com problemas de saúde, e
ainda acusá-la de utilizar-se desse
expediente para não trabalhar,
mormente quando a criança acaba vindo
a óbito, sem ter em seus derradeiros
dias, ao menos o conforto do calor
materno, caracteriza o mais alto grau
de desumanidade e de abuso, além de
grave conduta lesiva a honra subjetiva
da empregada.

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texto retirado do site da justiça do trabalho da 12 Região

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